«Os piquetes de greve são elementos fundamentais da luta dos trabalhadores contra a repressão e contra os boicotes dos amarelos. São escolas de resistência e de organização. Terão nas lutas futuras um papel cada vez mais decisivo. E, senhores burgueses e respectivos lacaios (fardados ou não), podeis tremer: os piquetes alargar-se-ão amplamente, multiplicar-se-ão, consolidar-se-ão e fortalecer-se-ão. Até à vitória final.» http://olhequenao.wordpress.com/2010/11/24/nos-piquetes/
Todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, membros ou não dos sindicatos que declaram greve, podem aderir à greve geral.
O pré-aviso de Greve Geral abrange todos os trabalhadores do País.
2 – E os que trabalham no Sector Privado, também podem fazer Greve?
Todos os trabalhadores, independentemente da relação de emprego que tenham (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, CAP, Contrato a Termo, Contrato Sem Termo/Tempo Indeterminado), seja numa Instituição Pública ou numa Empresa Privada, podem aderir à Greve Geral.
3 – Os não sindicalizados também podem fazer?
Podem e devem! O direito à greve é um direito de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Os trabalhadores não sindicalizados estão legalmente protegidos para fazer greve. Contudo, quem é sindicalizado está sempre mais protegido e seguro no seu trabalho quotidiano, integrando uma Organização que existe para defender os seus direitos.
4 - Tenho um Contrato a Termo (Vínculo Precário). Também posso fazer Greve? Podem cessar-me o Contrato?
Pode fazer Greve e, legalmente, o Contrato não pode ser cessado em virtude disso. “É nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve” (art.º 404º/RCTFP).
5 – A pressão para não aderirmos à Greve é legal?
Nos termos do art.º 404º/RCTFP, tal não é permitido. Mais, quem exerce a pressão/coação é susceptível de ser punido: Constitui Contra-ordenação MUITO GRAVE o acto do empregador que implique coacção do trabalhador no sentido de não aderir a greve, ou que o prejudique ou discrimine por aderir (art.º 540.º/CT).
6 – Antes da Greve, estou legalmente obrigado a informar se adiro ou não?
Em termos legais, nenhum trabalhador está obrigado a informar previamente a sua decisão de aderir ou não à Greve.
7 – Estou legalmente obrigado a ir ao serviço?
Nos Serviços sem obrigatoriedade de prestação de Serviços/Cuidados Mínimos, nos termos do Pré-Aviso, o trabalhador não está legalmente obrigado a comparecer. Nos Serviços onde têm que ser garantidos Serviços/Cuidados Mínimos deve comparecer para os prestar (se for o caso) ou integrar o Piquete de Greve.
8 - O que é o Pré-Aviso de Greve?
Nos termos da Constituição e da Lei (art.º 396º/RCTFP) os Sindicatos são obrigados a emitir Pré-Aviso de Greve, publicitado num órgão de comunicação social de expansão nacional. Este Pré-Aviso visa no essencial duas coisas: que as partes em conflito tentem ainda acordar soluções antes de efectivar a Greve; que os Serviços alvo da Greve se reorganizem (com as limitações decorrentes da Lei) para minimizar o impacto junto dos seus destinatários.
9 - O que faz e quem constitui o Piquete de Greve?
Piquete de Greve é constituído por TODOS OS GREVISTAS.
O Piquete é constituído pelos grevistas que permanecem nos Serviços a assegurar Cuidados Mínimos, pelos grevistas sediados na sala do Piquete e pelos grevistas ausentes da Instituição.
O Piquete visa, para além do levantamento rigoroso dos dados (escalados/aderentes), informar e esclarecer os grevistas sobre os motivos da greve e mesmo os não grevistas no sentido de aderirem à greve.
Intervém junto das Administrações para resolver problemas e TEM UM PAPEL FUNDAMENTAL NA INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO DOS UTENTES através de ACÇÕES planeadas para esse efeito.
10 – Enquanto grevista, qual a minha subordinação hierárquica?
Os grevistas estão desvinculados dos deveres de subordinação e assiduidade durante o período de Greve. A representação dos trabalhadores em greve é delegada, aos diversos níveis, nas associações sindicais, nas comissões sindicais e intersindicais, nos delegados sindicais e nos piquetes de greve.
“A greve suspende, no que respeita aos trabalhadores que a ela aderirem, as relações emergentes do contrato, […] em consequência, desvincula-os dos deveres de subordinação e assiduidade” (art.º 398.º/ RCTFP) e os trabalhadores em greve são representados pelo Sindicato (art.º 394º/RCTFP).
11 – A Administração pode substituir os grevistas?
Não pode!
“A entidade empregadora pública não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que à data do aviso prévio não trabalhavam no respectivo órgão ou serviço, nem pode, desde aquela data, admitir novos trabalhadores para aquele efeito.” “A concreta tarefa desempenhada pelo trabalhador em greve não pode, durante esse período, ser realizada por empresa especialmente contratada para o efeito…” (art.º 397.º/RCTFP).
12 – Durante a Greve a Administração pode colher dados pessoais dos aderentes?
Não pode!
A Comissão Nacional de Protecção de Dados deliberou proibir, ao abrigo da al. b), n.º3, art.º 22º da Lei 67/98, qualquer tratamento autónomo de dados – recolha de tipo de vínculo/nome/n.º mecanográfico/outros dados similares – relativos aos aderentes à greve por constituir violação do disposto no art.º 13º e n.º 3 do 35º da CRP e nos n.ºs 1 e 2 do art.º 7º da Lei de Protecção de Dados Pessoais (Deliberação n.º 225/2007 de 28 de Maio).
13 – Trabalhadores em Greve “rendem” trabalhadores não aderentes?
Trabalhadores Grevistas NÃO RENDEM trabalhadores não grevistas. Os grevistas não têm o dever legal de render os não aderentes à greve.
(Excelente vídeo produzido há 3 anos, mas a sua actualidade é latente, como poderão constatar.)
Desde o Trabalho Precário, aos ataques às Conquistas Laborais que nos garantem Direitos e mais Tempo para as nossas Vidas...
Só a Classe Operária pode defender esses Direitos conquistados que o Capitalismo nos quer Roubar.
Só o Povo Salva o Povo.
DIA 24 NOVEMBRO É DIA DE GREVE. GREVE GERAL!
«we're marchin' out of the old towards the new century armed with the new technology we're getting more and more productivity some see things lookin' up for prosperity but if everyone' going get a share this time old mentality must get left behind
we want the shorter workin' day give we the shorter workin' week longer holiday we need decent pay
more time for the leasure more time for the pleasure more time for edification more time for recreation more time to contemplate more time to ruminate more time, we need more time
a full time them abolish unemployement and revolutionize labor deployement a full time them abolish overtime make everybody get a work this time we need a higher quality of livity we need it now and for everybody
we need a shorter workin' year give we the shorter workin' life more time for the husband more time for the wife more time for the children more time for we friend them more time for meditate more time for create more time for livin' more time for life more time we need more time» Linton Kwesi Johnson
Fans de diversos clubes turcos em Solidariedade com Trabalhadores da UPS. (Trabalhadores sindicalizados demitidos pela sua resistência com mais de 150 dias ...) Info extraída através do blog http://demirgibiyiz.blogspot.com/ de rapaziada do Adana Demirspor.